Portaria do governo federal abre novo marco para produção de derivados de petróleo na ZFM
O governo federal publicou uma portaria que estabelece o Processo Produtivo Básico (PPB) para derivados de petróleo industrializados na Zona Franca de Manaus, criando um novo marco regulatório para a produção de itens como GLP, nafta, gasolina, querosene, óleo diesel, óleo combustível e cimento asfáltico de petróleo (CAP).
A medida, assinada pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, vice-presidente Geraldo Alckmin, saiu na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial da União, e define as etapas que precisam ser executadas dentro do modelo industrial incentivado. O PPB é o conjunto de etapas mínimas de fabricação exigidas para que um produto tenha acesso ao regime da ZFM.
Pela portaria, o processo deverá incluir filtração e decantação do petróleo bruto, destilação atmosférica, destilação a vácuo quando aplicável, processos de conversão, mistura de correntes, aditivação, filtragem e armazenamento. A lógica da medida é vincular o benefício fiscal à efetiva realização de etapas industriais em Manaus, reforçando o caráter fabril da operação.
A norma também autoriza, dentro de alguns limites, o uso de insumos intermediários adquiridos fora da região ou no mercado internacional. Esses percentuais máximos chegam a 55% para gasolina, 65% para óleo diesel, 75% para querosene de aviação e 20% para óleo combustível. Ao mesmo tempo, a portaria restringe o alcance do incentivo aos produtos destinados internamente à Zona Franca de Manaus, prevendo recolhimento integral dos tributos suspensos ou isentos em caso de saída para outras regiões do país, com exceção do cimento asfáltico de petróleo.
Na prática, a medida conversa diretamente com a Refinaria da Amazônia (Ream), empresa do Grupo Atem instalada em Manaus. Em visita técnica realizada no início de fevereiro, a Suframa informou que a refinaria buscava justamente viabilizar o PPB para a produção de derivados de petróleo e registrou que a unidade integra o Grupo Atem e atua no refino de petróleo bruto na região amazônica. A autarquia também informou que a planta tem capacidade de processamento de 7,3 milhões de litros, o equivalente a 46 mil barris.
Petróleo bruto
A portaria ainda determina que o projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa deverá observar o limite de processamento de petróleo bruto autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), acrescido dos volumes de mistura e de aditivos permitidos. Com isso, o texto cria uma moldura regulatória para o enquadramento da atividade de refino dentro do modelo industrial da Zona Franca, dando maior previsibilidade jurídica à operação.
Reforma tributária

O avanço ocorre após uma articulação política em torno da preservação do refino de petróleo no ambiente tributário da Zona Franca. Durante a tramitação da reforma tributária, uma emenda apresentada pelo senador Omar Aziz (PSD) foi incorporada ao relatório do senador Eduardo Braga (MDB) para incluir o refino entre as atividades aptas a acessar benefícios vinculados ao modelo da ZFM.
Na justificativa da proposta, Omar afirmou que o objetivo era viabilizar a manutenção da atividade de refino na Amazônia Ocidental. Já Eduardo Braga classificou o benefício para a refinaria de Manaus como uma questão de “sobrevivência”.
Do ponto de vista econômico, a publicação da portaria representa a etapa operacional de um movimento que já vinha sendo construído no plano legislativo.
Impacto
Ao definir as exigências industriais mínimas e os limites para uso de insumos complementares, o governo cria as condições formais para que a produção local de derivados de petróleo se encaixe no regime da Zona Franca de Manaus, com impacto direto sobre o ambiente de investimento.

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