
Mendonça vota contra participação de Dino e Moraes em julgamento de Bolsonaro
Em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça expressou seu voto a favor do impedimento dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino de participarem do julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados, acusados de tentativa de golpe de Estado.
Mendonça foi o único ministro a apoiar os pedidos das defesas, resultando em um placar de 9 a 1 contra o afastamento de Moraes, solicitado pela defesa de Braga Netto, e contra o afastamento de Dino, solicitado pela defesa de Bolsonaro. No entanto, ao analisar a ação de Bolsonaro que questionava a atuação do ministro Zanin, Mendonça acompanhou a maioria, votando contra o impedimento, com um placar de 10 a 0.
Nessa conjuntura, recorda-se que, gravosas que são, as situações de impedimento podem ser reconhecidas a qualquer tempo e grau de jurisdição, não admitindo convalidação. Assim, apesar da intempestividade da Arguição de Suspeição, impõe-se o reconhecimento da situação de impedimento de Sua Excelência.
André Mendonça, Ministro do STF, ao votar a favor do afastamento de Moraes
Se a incidência da regra prevista de forma expressa no CPC afasta o magistrado da possibilidade de julgar qualquer demanda cível na qual figure como parte alguém com quem o potencial julgador contende em outra ação judicial, com muito maior razão deverá se impedir a atuação desse magistrado nos processos criminais que envolvam o seu contendor (…) À luz de tais argumentos, renovando a mais elevada vênia às posições em contrário, é que não consigo vislumbrar qualquer margem, dentro dos estritos limites traçados pela Constituição Federal, para afastar a aplicação da causa de impedimento objetiva e expressamente prescrita pelo Código de Processo Civil na espécie.
Portanto, com as devidas vênias, não considero possível, sem que se fira a lógica de todo arcabouço constitucional de proteção à imparcialidade judicial, que, um mesmo magistrado, que se encontra nas mesmíssimas circunstâncias de fato, tenha reconhecida a quebra de sua imparcialidade em relação a todos os processos de natureza cível em que determinado indivíduo figure como parte, e, mesmo assim, possa continuar julgando-o em um processo de natureza criminal.André Mendonça, Ministro do STF, ao votar a favor do afastamento de Flávio Dino
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