Saiba todas as mudanças na declaração do Imposto de Renda de 2026
Receita reduz prazo e cria “cashback” no IR deste ano; expectativa é receber 44 milhões de declarações
A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025, com mudanças importantes para os contribuintes.
Entre as principais novidades estão a criação de um mecanismo de “cashback” de restituição, novas exigências para declarar ganhos com apostas online e a inclusão de campos de diversidade e nome social no formulário.
O prazo para envio da declaração também ficou mais curto neste ano: vai de 23 de março a 29 de maio, período em que o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.
Novidades na declaração
Entre as mudanças anunciadas pela Receita estão ajustes no próprio formulário da declaração e na forma de restituição.
- Nome social: contribuintes poderão informar o nome social na declaração.
- Dados de diversidade: novo campo permitirá informar raça e cor do titular e dos dependentes.
- Declaração pré-preenchida ampliada: disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais dados automáticos.
- Restituição em quatro lotes: neste ano haverá quatro pagamentos, e não mais cinco.
- Prioridade digital: contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e Pix terão prioridade no recebimento da restituição.
“Cashback” do Imposto de Renda
Uma das principais novidades é a criação de um mecanismo semelhante a um cashback, voltado a pessoas que não são obrigadas a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte.
A medida permitirá a devolução automática desses valores.
- Lote especial de pagamento: 15 de julho
- Estimativa de beneficiados: cerca de 4 milhões de contribuintes
- Restituição média: aproximadamente R$ 125
- Valor máximo por pessoa: R$ 1 mil
- Total previsto de pagamentos: cerca de R$ 500 milhões
Quem poderá receber o cashback
Para ter direito ao pagamento automático, o contribuinte precisa cumprir alguns critérios:
- Não ter sido obrigado a declarar em 2025;
- Ter restituição de até R$ 1 mil;
- Possuir CPF regular e baixo risco fiscal;
- Ter chave Pix vinculada ao CPF.
Apostas online entram na declaração
Outra mudança relevante envolve os ganhos com apostas esportivas e plataformas de bets, que passam a ter regras específicas de declaração.
Devem informar os valores os contribuintes que:
- Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 com apostas ou loterias de quota fixa em 2025;
- Possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
- Esses valores deverão constar na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
Quem deve declarar
Estão obrigados a enviar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Tiveram receita rural acima de R$ 177.920;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passaram à condição de residente no Brasil em 2025;
- Mantêm investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como offshores ou trusts.
Quem está dispensado
Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:
- Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
- Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
- Constarão apenas como dependentes na declaração de outra pessoa.
Calendário da restituição
Neste ano haverá um lote a menos no calendário de restituições. Os pagamentos ocorrerão nas seguintes datas:
1º lote: 29 de maio de 2026
2º lote: 30 de junho de 2026
3º lote: 31 de julho de 2026
4º lote: 28 de agosto de 2026
A ordem de pagamento segue a data de envio da declaração, respeitando as prioridades definidas em lei.
Prioridade para receber a restituição
A legislação estabelece a seguinte ordem de prioridade:
Idosos com mais de 80 anos;
Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
Contribuintes cuja principal renda seja o magistério;
Quem utilizar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
Quem usar apenas um desses recursos;
Demais contribuintes.
Multa por atraso
Quem perder o prazo de envio da declaração, após 29 de maio, estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Print/Receita Federal

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