Yara Lins garante comando do TCE-AM até 2029
Com a nova eleição, ela passa a acumular quatro mandatos à frente do Tribunal de Contas do Estado
A conselheira Yara Lins foi eleita para permanecer na presidência do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) no biênio 2028/2029. A escolha ocorreu nesta terça-feira (16), em votação interna da Corte, e garante à atual presidente mais dois anos à frente do órgão responsável por fiscalizar as contas do Governo do Estado, das prefeituras, câmaras municipais e demais instituições públicas do Amazonas.
Com a nova eleição, Yara Lins passa a acumular quatro mandatos à frente do TCE-AM. Ela presidiu o tribunal pela primeira vez no biênio 2018/2019, voltou ao cargo em 2024/2025, foi reconduzida para 2026/2027 e, agora, ficará no comando também no período de 2028/2029.
A permanência de Yara foi viabilizada por mudanças na Lei Orgânica do TCE-AM, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE/AM), que ampliaram de dois para quatro anos o mandato dos cargos diretivos da Corte. Segundo o tribunal, a nova regra criou um “regime de transição”, permitindo uma eleição complementar de dois anos para completar o novo período de quatro anos. A norma também estabelece que, após o mandato integral, fica vedada a recondução ao mesmo cargo.
A eleição definiu o corpo diretivo que vai complementar a atual gestão, iniciada no biênio 2026/2027. Além de Yara na presidência, foram eleitos Josué Cláudio de Souza Neto para a vice-presidência, Mario Manoel Coelho de Mello para a corregedoria-geral, Luis Fabian Pereira Barbosa para a ouvidoria, Érico Desterro para a Escola de Contas Públicas, Ari Moutinho Júnior para a Ouvidoria da Educação e Júlio Pinheiro para a Ouvidoria da Saúde.
Polêmica
A nova eleição ocorre em meio a um debate jurídico e político sobre as regras de recondução nos tribunais de contas. Antes da votação, a proposta de alteração da Lei Orgânica já havia sido apontada na imprensa local e nacional como caminho para garantir a permanência de Yara no comando do TCE-AM até 2029. Reportagem da Folha de S.Paulo afirmou que a mudança desafia entendimento do STF sobre reeleições sucessivas em cortes de contas.
O ponto sensível está no precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que em 2024 vedou mais de uma reeleição consecutiva para cargos de direção no Tribunal de Contas do Amapá. No caso amazonense, o TCE-AM sustenta que a eleição de Yara para 2028/2029 é uma “complementação” do novo mandato de quatro anos, dentro da regra de transição.
Ainda assim, a decisão coloca a Corte no centro de uma discussão sobre continuidade administrativa, alternância de poder e os limites constitucionais para reconduções sucessivas em órgãos de controle.
Foto: Divulgação/TCE-AM

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